CTT. Suspensa a recolha de assinatura no correio registado

A recolha de assinatura na entrega de correio registado e encomendas dos CTT foi suspensa, no seguimento da lei publicada em Diário da República, no passado dia 18 de abril. Em alternativa, esta passa a ser substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão ou qualquer outro meio de identificação pessoal. 

O regime excecional e temporário em vigor, integrado nas medidas de combate à pandemia de COVID-19, suspende as formalidades de citação e notificação postal e prolonga-se até à cessação da atual situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento do vírus. 

Caso se verifique a recusa de apresentação dos dados, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente. 

Desde o início do surto de COVID-19 em Portugal que os CTT têm vindo a implementar várias medidas, nomeadamente o reforço do serviço de pagamento de vales ao domicílio, permitindo que os pensionistas que recebem vales não se tenham de deslocar para receber a pensão.

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