A recolha de assinatura na entrega de correio registado e encomendas dos CTT foi suspensa, no seguimento da lei publicada em Diário da República, no passado dia 18 de abril. Em alternativa, esta passa a ser substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão ou qualquer outro meio de identificação pessoal.
O regime excecional e temporário em vigor, integrado nas medidas de combate à pandemia de COVID-19, suspende as formalidades de citação e notificação postal e prolonga-se até à cessação da atual situação de prevenção, contenção, mitigação e tratamento do vírus.
Caso se verifique a recusa de apresentação dos dados, o distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade remetente.
Desde o início do surto de COVID-19 em Portugal que os CTT têm vindo a implementar várias medidas, nomeadamente o reforço do serviço de pagamento de vales ao domicílio, permitindo que os pensionistas que recebem vales não se tenham de deslocar para receber a pensão.