2020-04-10 14:18:00
COVID-19. Novas medidas para o ensino até ao final do ano letivo 2019/2020
Para fazer face à atual situação provocada pela pandemia de covid-19, o Conselho de Ministros aprovou ontem, dia 9 de abril, um conjunto de medidas excecionais e temporárias na área da educação.
As principais resoluções aplicam-se ao ensino básico e secundário e esclarecem como vai decorrer o 3º período do ano letivo 2019/2020, que se inicia já no próximo dia 14 de abril.
As atividades nas escolas mantêm-se à distância até ao final do ano, sendo que os alunos do 11º e 12º ano poderão voltar às aulas, dependendo da evolução da situação. Os exames nacionais do 9º ano e provas de aferição estão canceladas e os de aceso ao ensino superior foram adiados. O ensino pré-escolar continua sem atividade.
Saiba mais sobre cada uma das medidas fundamentais deste decreto-lei e as principais alterações:
- O 3º período começa a 14 de abril, sem atividades presenciais nas escolas
No ensino básico, do 1º ano ao 9º ano, o terceiro período decorre através do ensino à distância. O Ministério da Educação vai transmitir no canal RTP Memória (acessível pela TDT e nos serviços de cabo e satélite) os conteúdos programáticos para os alunos.
Esta tecnologia gratuita arranca dia 20 de abril e permite que o ensino chegue à grande maioria das casas. As emissões serão feitas por blocos, divididos por anos de escolaridade, ao longo de todo o dia.
Também no 10º ano as aulas permanecem à distância, uma vez que, apesar de estarem já no secundário, estes alunos não realizam exames nacionais.
- Exames do 9º ano e provas de aferição cancelados
Relativamente ao método de avaliação do 1º ao 9º ano, o líder do executivo esclareceu que este será definido em cada escola, pelos respetivos professores, e com base naquilo que conhecem do percurso escolar de cada aluno.
- Alunos do 11º e 12º anos podem voltar às escolas, ainda sem data definida
Avaliada a evolução da situação epidemiológica da covid-19, poderá haver aulas presenciais das 22 disciplinas sujeitas a exame nacional no ensino secundário.
Se esse for o caso, as atividades letivas devem decorrer respeitando as regras de distanciamento social e com máscaras de proteção, disponibilizadas pelo Ministério da Educação. Qualquer aluno, professor ou funcionário pertencente a um grupo de risco está dispensado de se deslocar à escola. A atividade letiva poderá estender-se até dia 26 de julho.
- Adiados os exames nacionais de acesso ao ensino superior
O calendário de acesso ao ensino superior vai ser atrasado em cerca de 3 semanas.
A primeira fase de exames está agora prevista que decorra entre os dias 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 a 7 de setembro.
- Jardins de infância permanecem encerrados
A educação pré-escolar, que não integra o ensino obrigatório, não pode ser garantida enquanto não forem revistas as atuais regras de distanciamento social. Até lá, os jardins de infância permanecem fechados para prevenir a propagação da covid-19.
- Famílias vão continuar a beneficiar de apoios
O apoio aos trabalhadores que fiquem em casa a acompanhar os filhos devido ao fecho das escolas mantêm-se até ao final do ano letivo. As regras são as mesmas das duas primeiras semanas de suspensão das atividades letivas (ver AQUI), sendo que beneficiam da medida os encarregados de educação dos alunos até aos 12 anos (1º e 2º ciclos) ou idade superior em casos de deficiência ou doença crónica.
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