As instituições de saúde e apoio social, como hospitais ou lares, estão a aceitar que desempregados ou trabalhadores em regime de lay-off integrem temporariamente as suas equipas.
A medida foi publicada no Diário da República e, para além de proporcionar um rendimento extra aos candidatos selecionados, tem por objetivo apoiar e reforçar instituições, de modo a assegurar a capacidade de resposta durante a pandemia.
De acordo com o comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a situação aplica-se a entidades coletivas públicas ou privadas, sem fins lucrativos, como hospitais, lares de idosos ou outros serviços de respostas sociais que prestem cuidados e que necessitem de reforços a curto prazo.
O período de integração dos trabalhadores pode ir até aos três meses e é permitida a inclusão nas seguintes situações: desempregados, trabalhadores com contrato suspenso (em regime de lay-off), com o horário reduzido ou a tempo parcial. A exceção é feita a pessoas com mais de 60 anos ou pertencentes a grupos de risco.
Da medida consta ainda a integração de estudantes ou formandos, de preferência em áreas de estudo relacionadas com estas atividades, desde que tenham idade superior a 18 anos.
O valor das bolsas atribuídas é de 438,80 euros no caso de desempregados, acumulando com o subsídio de desemprego, e de 658,20 euros para os restantes casos. O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) assegura em 90% o pagamento.
As entidades que pretendam ter acesso à medida devem preencher o formulário disponível no portal do IEFP e aguardar a resposta do Instituto, que deverá ser enviada no prazo de dois dias úteis.
Já as pessoas interessadas e que não estejam inscritas no IEFP, podem inscrever-se diretamente através do portal da entidade onde pretendem desempenhar funções.
Todos os que preencham os critérios acima mencionados podem candidatar-se, ainda que seja atribuída preferência a quem já tenha experiência e formação em áreas de saúde e apoio familiar.